quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Remoção de delegado de polícia

O Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas pedindo a nulidade de ato administrativo do Delegado Geral da Polícia Civil que resolveu remover o delegado da comarca sem observar as novas prescrições que envolvem esses servidores, segundo as quais o delegado só pode ser removido do local onde exerce suas atribuições por ato fundamentado da autoridade competente.

 Com a edição da Lei n.° 12.830/13, delegados de polícia não podem mais ser removidos arbitrariamente pelo chefe geral da polícia ou secretário de segurança ou quem os valha. Foi uma garantia conseguida pela categoria que sofria constantemente com imposições políticas. A remoção de delegado de polícia do local de trabalho deverá ser sempre fundamentada com vistas ao interesse público. Critérios de conveniência e oportunidade, bem como formas lacônicas, onde se ocultavam interesses dos mais estranhos à Administração Pública, principalmente para atendimento a interesses de grupos políticos que buscam através de expedientes imorais o apoio das armas oficiais já não são mais tolerados. 

O velho costume de se remover um delegado de polícia de uma cidade porque este incomoda os interesses dos grupos políticos dominantes encontrou uma barreira a mais na contenção desta prática nefasta, com a edição da lei mencionada.

O Judiciário atendeu ao pleito do Ministério Público determinando o imediato retorno do delegado afastado, em sede de antecipação de tutela

O Ministério Público cumpre mais uma vez sua função de guardião do império da Ordem Jurídica e da Democracia, quando intenta ações judiciais para garantir o respeito a lei.

Clique aqui para ver o teor da ação.

Clique aqui para ver a decisão do Juiz.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A Promotoria de Justiça tomou do Município de Matriz de Camaragibe, nesta terça feira (03/09) através de seu prefeito, compromisso (ou termo) de ajustamento de conduta às disposições legais em dois Inquéritos Civis Públicos.

O termo de ajustamento de conduta é uma forma mais rápida e eficaz de solucionar problemas, evitando-se demandas judiciais que levam tempo para obter resultados pretendidos. Com o TAC, busca-se adequar problemas de forma mais rápida que o provável sucesso em ações judiciais, pois toma-se o compromisso de cumprir determinados ajustes (obrigações) dentro de determinado prazo, sob pena de pagamento de multas diárias executáveis na justiça.

Em um dos Inquéritos investiga-se as condições do Conselho Tutelar local, tais como sede, equipamentos de informática e comunicação, veículo etc.
Clique aqui para visualizar o TAC do Conselho Tutelar.

No Inquérito Civil que investiga nomeações irregulares no último concurso público, também foi realizado um TAC aditivo a fim de que o pessoal que consta da lista do primeiro TAC tivesse garantido o devido procedimento administrativo prévio para averiguar a regularidade de suas nomeações, já que em alguns poucos casos ficou constatado que dos nomes apresentados pela prefeitura municipal, alguns estavam regulares no serviço público e outros não. Assim o município se comprometeu a retirar os nomes de quaisquer listas e de analisar cada caso individualmente
Clique aqui para visualizar o aditivo ao TAC original sobre irregularidades no concurso público.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

INQUÉRITOS CIVIS

Esta Promotoria de Justiça fez publicar mais três portarias instaurando dois inquéritos civis e um procedimento preparatório.

Pela Portaria n.º 02/13, será investigado o não pagamento do mês de dezembro à parte do funcionalismo público municipal, bem como, dos contratados, assim como também se buscará investigar a destinação dos recursos públicos em contas municipais no referido mês gerando o não pagamento dos salários. Buscar-se-á também, um ajuste de conduta com o município a fim de se quitar o débito do mês de dezembro com os servidores públicos, além da responsabilização da ex gestora por eventual ato de improbidade adminstrativa e criminal.

Pela Portaria n.º 03/13, atendendo a uma representação da Associação dos Taxistas deste município, investiga-se as concessões de diversos alvarás para exploração do serviço de táxi, visto que lei municipal do ano de 2003 impedia novas concessões pelo prazo de 10 anos, sendo que, gestores municipais neste período não respeitaram a lei e expediram concessões em excesso, dificultando a atividade no município. Os gestores serão responsabilizados e as concessões revogadas.

Pela Portaria n.º 04/13 busca-se investigar situação de menor em estado de vulnerabilidade social e familiar a fim de nortear a ação deste Órgão do Ministério Público, caso constatado o problema que envolve o menor, na solução do mesmo.

Veja o teor das Portarias no quadro ao lado (portarias de inquéritos civis).


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TAC CONCURSO

A Promotoria de Justiça, considerando alguns possíveis equívocos na elaboração do TAC referente à postagem anterior, estará se reunindo com os representantes do município a fim de editar o referido TAC, para reavaliar a lista de pessoas que foram nomeadas sem observância da ordem de classificação.
De qualquer forma, nova lista será elaborada devendo-se prever a possibilidade de procedimento administrativo próprio para só depois se proceder à demissão ou exoneração apenas dos concursados que ingressaram no concurso sem atender à ordem de classificação.
Por outro lado, continua o município obrigado, pelo acordo firmado com esta Promotoria, a demitir todos os contratados com as exceções expressamente previstas.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

TAC sobre os concurso público e demissão de contratados

            O Ministério Público Estadual, por meio desta Promotoria de Justiça firmou termo de ajuste de conduta com o município a fim de regularizar a ordem de chamada do último concurso público, garantindo assim, o acesso aos cargos públicos aos primeiros colocados no referido certame.

            O TAC visa à demissão de concursados que foram chamados fora da ordem classificatória, chamando-se, assim, os primeiros colocados por ordem de classificação.

            Por outro lado, tendo em vista a grande quantidade remanescente de contratados (serviços prestados) ocupando cargos públicos ilegalmente o TAC obriga o município a demitir imediatamente todos os ocupantes de cargos públicos que ingressaram no serviço público sem prévio concurso público, exceto aos cargos que ressalva, visto que, para estes, a necessidade premente da continuidade do serviço público exige que a demissão seja feita paulatinamente, concomitante com processos seletivos simplificados para ocupação desses cargos. É o caso de garis, professores e o pessoal que desenvolve atividade meio e fim nos programas sociais. Estes, contudo, deverão ser substituídos ou reaproveitados em futuro processo seletivo simplificado.

            Por fim, restou ao município a obrigação de encaminhar ao Legislativo projeto de lei para ser aprovado que disponha sobre os casos de contratação por tempo determinado, fazendo expressa previsão do processo seletivo simplificado como forma de admissão no serviço público no caso de contratações onde o concurso público seja dispensável, dada a temporariedade do vínculo.


            No link a seguir poder-se-á ver o conteúdo do TAC firmado entre o município de Matriz de Camaragibe e o Ministério Público Estadual.   http://goo.gl/P1rUHz
    
               De se considerar que eventuais equívocos serão analisados e sanados.

              No TAC onde se lê Inquérito Civil Público n.° 01/13, leia-se Inquérito Civil Público n.° 04/12.

                 O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, não finaliza ainda o presente ICP que será analisado para verificar a possibilidade de aprofundamento das investigações ou se buscará o arquivamento, instaurando-se novo Inquérito Civil para promover a responsabilidade das contratações irregulares.




quarta-feira, 17 de julho de 2013

Arquivamento de Inquérito Civil Público

Esta Promotoria de Justiça torna público, por este canal, o arquivamento do Inquérito Civil Público n.º 01/07 que versa sobre repasse de sobras do FUNDEF do ano de 2006, na conformidade da promoção constante do seguinte link: http://goo.gl/VSVUv
Interessados legitimados poderão recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público na forma do § 3º do art. 10 da Resolução n.° 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.*


*
Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,
caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,
promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento
preparatório.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção
de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias,
contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na
imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público,
quando não localizados os que devem ser cientificados.
§ 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão
competente, na forma do seu Regimento Interno.
§ 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e
Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as
pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do
inquérito ou do procedimento preparatório.
§ 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
tomará uma das seguintes providências:
I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério
Público que irá atuar;
II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
§ 5º Será pública a sessão do órgão revisor, salvo no caso de haver sido decretado o sigilo

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Novas denúncias contra a escrivã do Fórum

Diante do surgimento de novas denúncias contra a escrivã deste Fórum, a qual se encontra afastada de suas funções por determinação da Corregedoria de Justiça, conforme decisão em procedimento administrativo, resolveu este Órgão do Ministério Público instaurar novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com o objetivo de apurar os fatos novos.
Após o afastamento da escrivã, vítimas foram surgindo no Fórum e timidamente indagando sobre possíveis direitos violados, pois, após o fato se tornar público, essas pessoas, sentindo-se enganadas pela ação da escrivã, procuraram o Fórum local para saber se efetivamente foram lesadas em seus direitos. 
Encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, foram-lhes tomados os depoimentos, onde se atestou indícios de nova ações ilícitas, pois em depoimentos essas vítimas deixaram evidente que foram lesadas, onde algumas disseram que efetivamente pagaram quantias em dinheiro a escrivã indevidamente, imaginado que esse era um procedimento legal. Outras, desconfiaram da atitude da serventuária, que não obstante solicitar ou exigir quantias em dinheiro, não houve o pagamento, apesar de se constituir o crime independentemente do recebimento ou não da quantia solicitada ou exigida.
Para investigar esses indícios, é que o Promotor de Justiça deste município instaurou o Procedimento Investigatório Criminal que tem como objetivo ouvir todas as pessoas envolvidas, inclusive a própria suspeita e buscar uma conclusão sobre o assunto a fim de, caso não comprovada as denúncias, arquivar o procedimento, ou em se comprovando as mesmas, oferecer ação penal contra a servidora dando-a como incursa nos crimes praticados.
Os crimes eventualmente praticados são os de concussão e corrupção passiva, definidos no nosso Código Penal e assim estão redigidos:

Concussão
        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
        Excesso de exação
        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  
        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 
        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
        Corrupção passiva
        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Veja o teor da Portaria em http://goo.gl/hpZzI ou no quadro de Portarias  na Portaria n.° 01/13.

sábado, 6 de abril de 2013



Durante as férias do titular desta Promotoria, neste mês de abril, funcionará como Promotora designada a Dra. Norma Suely Tenório de Melo Medeiros, conforme Portaria abaixo. No mês de maio deverá o Órgão titular retornar às atividades nesta Promotoria de Justiça.

PORTARIA PGJ nº 289, DE 04 DE ABRIL DE 2013

O SUBPROCURADOR-GERAL ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do artigo 9º da Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1996, RESOLVE designar a Dra. NORMA SUELI TENÓRIO DE MELO MEDEIROS, 22ª Promotora de Justiça da Capital, de 3ª entrância, para responder, sem prejuízo de suas atuais funções, pela Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe, de 1ª entrância, durante as férias do Promotor de Justiça titular, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril do corrente ano.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA
Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

O Órgão de Execução do Ministério Público neste município promoveu o arquivamento do Inquérito Civil Público n.° 01/12, instaurado pela Portaria n.° 01/12 (esta podendo ser visualizada neste Blog no  quadro ao lado esquerdo), tendo fixado no átrio desta Promotoria de Justiça o seguinte termo:

TERMO DE AFIXAÇÃO DE AVISO

            Nos termos do § 1º do art. 10 da Resolução n.° 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e idênticos dispositivos da Resolução Nº. 01, de 14 de julho de 2010 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, CERTIFICO que na data abaixo firmada fiz publicar no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como, no sítio desta Promotoria de Justiça na internet, no endereço eletrônico http://promotoriamc.blogspot.com.br/* a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil Público n.° 01/12, instaurado pela Portaria de n.° 01/12 onde figuram como denunciante FÁBIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA e investigado GILBERTO VALTER DE ARAÚJO FILHO, em razão de não ter o denunciante fornecido endereço para cientificação, bem como, não haver fornecido qualquer outro endereço para comunicação dos atos do presente ICP.

         Matriz de Camaragibe, 18 de fevereiro de 2013.

ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
                                                                                                                                                            PROMOTOR DE JUSTIÇA


* O inteiro teor da promoção de arquivamento se encontra no seguinte link: http://goo.gl/BfpbT

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CORREIÇÃO NA PROMOTORIA DE MATRIZ DE CAMARAGIBE


CORREGEDORIA-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO




EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 014/2012


O EXCELENTISSÍMO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS, DR. ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA, PROCURADOR DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

                           
                                    FAZ SABER a todos quantos do presente tomarem conhecimento que, em cumprimento ao disposto nos artigos 75, inciso II e 76 parágrafo 1º, incisos I a III, da Lei Complementar 15, de 22 de novembro de 1996, e artigo 45 e seguintes, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Alagoas, realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA, nas Promotorias de Justiça abaixo nominadas:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DATA/HORA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARAGOGI
16/1/13 às 09:00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO CALVO
17/1/13 às 09:00
1° CARGO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA ESPECIAL CRIMINAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
23/1/13 às 09:00
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
30/1/13 às 09:00
1° CARGO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA DA INFÂNCIA  E DA JUVENTUDE
31/1/13 às 09:00

                                    Enquanto perdurarem as Correições Ordinárias, qualquer do povo que se sentir prejudicado com a atuação do Ministério Público local, poderá oferecer as reclamações que tiver, escritas ou orais, podendo ainda direcioná-las à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Nas Correições em apreço, deverão estar presentes os Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias em questão. Eu, ....................., Almir José Crescêncio, Secretário-Geral desta Corregedoria, fiz digitar o presente Edital.
                                   Maceió, 18 de dezembro de 2012.



ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA
Corregedor-Geral do MPE/AL


SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM ATRASO

A promotoria de Justiça estará recebendo o prefeito municipal nesta terça feira a fim de tratar sobre o pagamento do salário atrasado do mês de dezembro de 2012. Caso não haja um termo de ajuste de conduta, será deflagrado um Inquérito Civil Público para apuração das responsabilidades pelo não pagamento.