quinta-feira, 29 de agosto de 2013

INQUÉRITOS CIVIS

Esta Promotoria de Justiça fez publicar mais três portarias instaurando dois inquéritos civis e um procedimento preparatório.

Pela Portaria n.º 02/13, será investigado o não pagamento do mês de dezembro à parte do funcionalismo público municipal, bem como, dos contratados, assim como também se buscará investigar a destinação dos recursos públicos em contas municipais no referido mês gerando o não pagamento dos salários. Buscar-se-á também, um ajuste de conduta com o município a fim de se quitar o débito do mês de dezembro com os servidores públicos, além da responsabilização da ex gestora por eventual ato de improbidade adminstrativa e criminal.

Pela Portaria n.º 03/13, atendendo a uma representação da Associação dos Taxistas deste município, investiga-se as concessões de diversos alvarás para exploração do serviço de táxi, visto que lei municipal do ano de 2003 impedia novas concessões pelo prazo de 10 anos, sendo que, gestores municipais neste período não respeitaram a lei e expediram concessões em excesso, dificultando a atividade no município. Os gestores serão responsabilizados e as concessões revogadas.

Pela Portaria n.º 04/13 busca-se investigar situação de menor em estado de vulnerabilidade social e familiar a fim de nortear a ação deste Órgão do Ministério Público, caso constatado o problema que envolve o menor, na solução do mesmo.

Veja o teor das Portarias no quadro ao lado (portarias de inquéritos civis).


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TAC CONCURSO

A Promotoria de Justiça, considerando alguns possíveis equívocos na elaboração do TAC referente à postagem anterior, estará se reunindo com os representantes do município a fim de editar o referido TAC, para reavaliar a lista de pessoas que foram nomeadas sem observância da ordem de classificação.
De qualquer forma, nova lista será elaborada devendo-se prever a possibilidade de procedimento administrativo próprio para só depois se proceder à demissão ou exoneração apenas dos concursados que ingressaram no concurso sem atender à ordem de classificação.
Por outro lado, continua o município obrigado, pelo acordo firmado com esta Promotoria, a demitir todos os contratados com as exceções expressamente previstas.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

TAC sobre os concurso público e demissão de contratados

            O Ministério Público Estadual, por meio desta Promotoria de Justiça firmou termo de ajuste de conduta com o município a fim de regularizar a ordem de chamada do último concurso público, garantindo assim, o acesso aos cargos públicos aos primeiros colocados no referido certame.

            O TAC visa à demissão de concursados que foram chamados fora da ordem classificatória, chamando-se, assim, os primeiros colocados por ordem de classificação.

            Por outro lado, tendo em vista a grande quantidade remanescente de contratados (serviços prestados) ocupando cargos públicos ilegalmente o TAC obriga o município a demitir imediatamente todos os ocupantes de cargos públicos que ingressaram no serviço público sem prévio concurso público, exceto aos cargos que ressalva, visto que, para estes, a necessidade premente da continuidade do serviço público exige que a demissão seja feita paulatinamente, concomitante com processos seletivos simplificados para ocupação desses cargos. É o caso de garis, professores e o pessoal que desenvolve atividade meio e fim nos programas sociais. Estes, contudo, deverão ser substituídos ou reaproveitados em futuro processo seletivo simplificado.

            Por fim, restou ao município a obrigação de encaminhar ao Legislativo projeto de lei para ser aprovado que disponha sobre os casos de contratação por tempo determinado, fazendo expressa previsão do processo seletivo simplificado como forma de admissão no serviço público no caso de contratações onde o concurso público seja dispensável, dada a temporariedade do vínculo.


            No link a seguir poder-se-á ver o conteúdo do TAC firmado entre o município de Matriz de Camaragibe e o Ministério Público Estadual.   http://goo.gl/P1rUHz
    
               De se considerar que eventuais equívocos serão analisados e sanados.

              No TAC onde se lê Inquérito Civil Público n.° 01/13, leia-se Inquérito Civil Público n.° 04/12.

                 O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, não finaliza ainda o presente ICP que será analisado para verificar a possibilidade de aprofundamento das investigações ou se buscará o arquivamento, instaurando-se novo Inquérito Civil para promover a responsabilidade das contratações irregulares.