quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo Inquérito Civil investiga falta de repasses ao FAPEN

A Promotoria de Justiça deste município abriu Inquérito Civil Público a fim de investigar a falta de repasses dos descontos efetuados em folha de pagamento ao fundo próprio de previdência, o FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pensões).
Consoante informações preliminares obtidas junto ao diretor do órgão previdenciário, a prefeitura não vem repassando os valores descontados dos servires para o fundo, o que ocasionou um pequeno rombo que deixou quase uma centena de aposentados e pensionistas com seus proventos atrasados há quase um mês, havendo expectativas de atrasos no próximo pagamento.
A atitude da prefeita municipal, caso comprovada, constitui em ato de improbidade administrativa, o que lhe poderá render uma ação de responsabilidade, sem falar na possível prática de apropriação indébita previdenciária, o que é crime de acordo com o código penal.
Uma ação cautelar já foi manejada pelo Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, solicitando do Juiz o bloqueio nas contas do município para impedir novos atrasos no pagamento dos aposentados e pensionistas, além de outros pedidos que, inclusive, poderá culminar no afastamento do cargo da prefeita municipal.
A expectativa é que a situação se normalize até meados de novembro, contudo, ainda resta investigar outros fatos semelhantes, como, atraso nos salários do pessoal contratado e dos conselheiros tutelares.
Para ver o teor da portaria acesse o link ao lado clicando a Portaria n.° 06/12, ou clique no link a seguir: http://goo.gl/hmYY8

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Inquérito Civil irá buscará adequar a situação do CT e implementar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

A promotoria de Justiça abriu mais um Inquérito Civil Público a fim de tomar as providências necessárias em relação às condições do Conselho Tutelar local. As instalações precárias, a falta de recursos humanos e materiais e a falta de implementação do Fundo Municipal são objetos do presente Inquérito Civil. Busca-se a adequação da situação através de um compromisso de ajustamento de conduta, ou, em sendo necessário, o ajuizamento de uma ação civil pública para que seja cumprido o que determina a lei sobre o funcionamento do CT e a implementação do Fundo Municipal. Veja no quadro ao lado a Portaria n.° 05/12 e confira as primeiras providências que serão tomadas.

sábado, 6 de outubro de 2012

Domingo de eleições no calendário eleitoral


OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horasConstatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização do Sistema Transportador.

    Até as 15 horasHorário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
  10. Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
  15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Sexta e Sábado no Calendário Eleitoral


OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.


quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Os 10 mandamentos do voto consciente


1º) Procure conhecer o passado, as ideias e valores do candidato ou candidata. Se ele já se envolveu em escândalos de corrupção, comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não vote nele(a)!
 2º) Não basta que os candidatos tenham a "ficha limpa". É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidata/o: quem financia a sua campanha? Quem ele realmente vai representar? Procure se informar. Exija dela/e uma vida honrada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;
 3º) Conheça mais sobre a lei eleitoral: participe de palestras, reuniões e debates. Sua vida em comunidade exige que você esteja mais informado sobre assuntos tão importantes.
 4º) Ajude a criar ou fortalecer um Comitê da Lei 9840 para o Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aplicação da Ficha Limpa. Se você faz parte de algum grupo ou organização social (Associação, Sindicato, Igreja, Clube de Mães, Centro de Direitos Humanos), saiba como fazer no site www.mcce.org.br.
 5º) Denuncie a compra de votos: quando uma pessoa aceita um benefício em troca do seu voto se condena a viver sem emprego, educação, segurança pública. Assim, o remédio hoje recebido em troca do voto poderá mais tarde custar a falta do hospital que salvaria a sua vida ou a de seu filho.
 6º) Denuncie o desvio de recursos públicos para fins eleitorais. É muito grave que um candidato se utilize de bens e serviços públicos para ganhar as eleições.
 7º) Tire fotos, grave ou filme se notar qualquer sinal de compra de voto ou de apoio eleitoral, utilizando o mal uso do dinheiro público, pois ajuda a comprovar a irregularidade na denúncia ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público ou até mesmo à Polícia.
 8º) Não vote em pessoas que mudam de partido, como "quem muda de roupa". Ao votar no candidato, não estamos votando só na pessoa, mas no partido, ajudando a eleger outros candidatos do mesmo partido ou coligação: por isso saiba quem são os outros candidatos da legenda.
 9º) Procure saber se o candidato tem compromisso com a defesa da vida em todas as suas fases, bem como com a realização da Reforma Política, Reforma Agrária e com Direitos Sociais fundamentais: como criação de emprego e geração de renda, melhoria da saúde e da educação, defesa do meio ambiente e da Cultura da Paz. Cobre esse compromisso.
 10º) Pense bem antes de votar, escolhendo pessoas que se prepararam para administrar (Presidente e Governador) ou fazer leis (deputado federal e estadual e para o senado) em benefício de toda a sociedade, nunca em proveito pessoal. Não deixe para a última hora a escolha dos candidatos a deputado e senador. Depois da eleição, acompanhe o trabalho dos eleitos. 
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil e Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB

Calendário eletoral


OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.