quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DELEGACIA DE POLÍCIA

Após recebermos representação do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas - SINDIPOL, abrimos Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar as condições da delegacia de polícia deste município, conforme já publicamos aqui neste Blog (veja Portaria n.° 03/12 ao lado).
Concluímos o Inquérito após quatro meses, em virtude de só termos recebido o relatório de inspeção sanitária recentemente. Este relatório era imprescindível para fazer prova perante o judiciário, possibilitando ao juiz a tomada de decisão. 
Ficou constatado que o prédio da delegacia de polícia não é adequado nem para o trabalho dos policiais, nem para a custódia de presos, pois não oferece as mínimas condições de segurança, higiene e salubridade, sendo ambiente incompatível com a dignidade do trabalho e da pessoa humana. Nas dependências da delegacia, seja nas celas, seja nos alojamentos dos policiais, ou até na cozinha, é frequente o aparecimento de ratos, baratas, escorpiões e até cobras. As paredes são úmidas e propiciam a escavação, o que facilita a fuga de presos, pondo em risco a vizinhança. A condição precária do prédio por ser tão indignante causa revolta aos presos que frequentemente se rebelam, ou praticam crimes contra outros presos em decorrência do alto nível de estresse emocional decorrente da situação do prédio. Por outro lado, a atividade policial que consiste na investigação de crimes e de suas autorias, fica seriamente prejudicada, pois os policiais se transformaram em verdadeiros carcereiros buscando a todo momento conter situações de anormalidade dentro da cadeia, deixando de lado sua principal função que é a investigação criminal. Em decorrência disso, também sai prejudicada a sociedade que não tem respostas eficazes à criminalidade. Com o objetivo de por fim definitivamente a essa situação, pedimos na justiça a interdição total do prédio da delegacia.
Estamos no aguardo de uma decisão favorável do magistrado que determine a transferência dos presos e a interdição total do prédio.
Veja o conteúdo da ação no link: http://goo.gl/ejIOv

Evitando o caos

Reportagem publicada hoje no Jornal Gazeta de Alagoas, do ilustre repórter Severino Carvalho, dá conta da séria situação que passa os aposentados e pensionistas do município de São Luiz do Quitunde que amargam quase três meses de salários atrasados, possivelmente por falta de repasses da prefeitura ao órgão previdenciário (veja o resumo da reportagem em http://goo.gl/gGmJf).
Em Matriz de Camaragibe a situação também estava prestes a chegar no mesmo nível que em São Luiz, pois já havia quase um mês de salários atrasados dos aposentados e pensionistas e o município já estava prestes a ingressar no segundo mês sem previsão de pagamento.
Ingressamos com um ação cautelar, pedindo o bloqueio das verbas do município para que se pudesse pagar o atrasado e o mês de novembro dos aposentados e pensionistas, além do afastamento da prefeita caso não adimplisse a folha.
Felizmente, a prefeita envidou esforços e conseguiu colocar em dia até agora, a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e ainda, do Conselho Tutelar que estava atrasada há alguns meses.
Não obstante ter  o município cumprido com suas obrigações em por a folha em dia, essa Promotoria de Justiça abriu Inquérito Civil, conforme já publicamos aqui, para apurar a falta de repasse dos descontos dos servidores ao Fundo de Aposentadoria e Pensões deste município.
É justamente o desconto previdenciário que sai do contra-cheque dos servidores que abastece os cofres do FAPEN para agamento dos aposentados e pensionistas. O desconto é realizado todo mês, mas o pagamento dos aposentados teve atraso injustificável, sendo esse fato objeto do Inquérito Civil, que apura inclusive, atos de improbidade administrativa.
Veja o teor de nossa ação em: http://goo.gl/0bSCX .
Espera-se que o município e a prefeita cumpram com seus deveres de bem gerir a coisa pública, pelo menos, por hora, pagando em dia o funcionalismo, os aposentados e pensionistas, pois a Espada de Themis ainda paira sobre a cabeça da gestora que poderá a depender do caso ser ainda afastada de suas funções.
O que importa por hora, é dizer que o Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, se empenhará ao máximo para não deixar que este município sofra a mesma experiência que São Luiz do Quitunde.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo Inquérito Civil investiga falta de repasses ao FAPEN

A Promotoria de Justiça deste município abriu Inquérito Civil Público a fim de investigar a falta de repasses dos descontos efetuados em folha de pagamento ao fundo próprio de previdência, o FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pensões).
Consoante informações preliminares obtidas junto ao diretor do órgão previdenciário, a prefeitura não vem repassando os valores descontados dos servires para o fundo, o que ocasionou um pequeno rombo que deixou quase uma centena de aposentados e pensionistas com seus proventos atrasados há quase um mês, havendo expectativas de atrasos no próximo pagamento.
A atitude da prefeita municipal, caso comprovada, constitui em ato de improbidade administrativa, o que lhe poderá render uma ação de responsabilidade, sem falar na possível prática de apropriação indébita previdenciária, o que é crime de acordo com o código penal.
Uma ação cautelar já foi manejada pelo Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, solicitando do Juiz o bloqueio nas contas do município para impedir novos atrasos no pagamento dos aposentados e pensionistas, além de outros pedidos que, inclusive, poderá culminar no afastamento do cargo da prefeita municipal.
A expectativa é que a situação se normalize até meados de novembro, contudo, ainda resta investigar outros fatos semelhantes, como, atraso nos salários do pessoal contratado e dos conselheiros tutelares.
Para ver o teor da portaria acesse o link ao lado clicando a Portaria n.° 06/12, ou clique no link a seguir: http://goo.gl/hmYY8

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Inquérito Civil irá buscará adequar a situação do CT e implementar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

A promotoria de Justiça abriu mais um Inquérito Civil Público a fim de tomar as providências necessárias em relação às condições do Conselho Tutelar local. As instalações precárias, a falta de recursos humanos e materiais e a falta de implementação do Fundo Municipal são objetos do presente Inquérito Civil. Busca-se a adequação da situação através de um compromisso de ajustamento de conduta, ou, em sendo necessário, o ajuizamento de uma ação civil pública para que seja cumprido o que determina a lei sobre o funcionamento do CT e a implementação do Fundo Municipal. Veja no quadro ao lado a Portaria n.° 05/12 e confira as primeiras providências que serão tomadas.

sábado, 6 de outubro de 2012

Domingo de eleições no calendário eleitoral


OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horasConstatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização do Sistema Transportador.

    Até as 15 horasHorário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
  10. Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
  15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Sexta e Sábado no Calendário Eleitoral


OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.


quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Os 10 mandamentos do voto consciente


1º) Procure conhecer o passado, as ideias e valores do candidato ou candidata. Se ele já se envolveu em escândalos de corrupção, comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não vote nele(a)!
 2º) Não basta que os candidatos tenham a "ficha limpa". É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidata/o: quem financia a sua campanha? Quem ele realmente vai representar? Procure se informar. Exija dela/e uma vida honrada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;
 3º) Conheça mais sobre a lei eleitoral: participe de palestras, reuniões e debates. Sua vida em comunidade exige que você esteja mais informado sobre assuntos tão importantes.
 4º) Ajude a criar ou fortalecer um Comitê da Lei 9840 para o Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aplicação da Ficha Limpa. Se você faz parte de algum grupo ou organização social (Associação, Sindicato, Igreja, Clube de Mães, Centro de Direitos Humanos), saiba como fazer no site www.mcce.org.br.
 5º) Denuncie a compra de votos: quando uma pessoa aceita um benefício em troca do seu voto se condena a viver sem emprego, educação, segurança pública. Assim, o remédio hoje recebido em troca do voto poderá mais tarde custar a falta do hospital que salvaria a sua vida ou a de seu filho.
 6º) Denuncie o desvio de recursos públicos para fins eleitorais. É muito grave que um candidato se utilize de bens e serviços públicos para ganhar as eleições.
 7º) Tire fotos, grave ou filme se notar qualquer sinal de compra de voto ou de apoio eleitoral, utilizando o mal uso do dinheiro público, pois ajuda a comprovar a irregularidade na denúncia ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público ou até mesmo à Polícia.
 8º) Não vote em pessoas que mudam de partido, como "quem muda de roupa". Ao votar no candidato, não estamos votando só na pessoa, mas no partido, ajudando a eleger outros candidatos do mesmo partido ou coligação: por isso saiba quem são os outros candidatos da legenda.
 9º) Procure saber se o candidato tem compromisso com a defesa da vida em todas as suas fases, bem como com a realização da Reforma Política, Reforma Agrária e com Direitos Sociais fundamentais: como criação de emprego e geração de renda, melhoria da saúde e da educação, defesa do meio ambiente e da Cultura da Paz. Cobre esse compromisso.
 10º) Pense bem antes de votar, escolhendo pessoas que se prepararam para administrar (Presidente e Governador) ou fazer leis (deputado federal e estadual e para o senado) em benefício de toda a sociedade, nunca em proveito pessoal. Não deixe para a última hora a escolha dos candidatos a deputado e senador. Depois da eleição, acompanhe o trabalho dos eleitos. 
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil e Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB

Calendário eletoral


OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS

Quem quiser analisar a situação de seu candidato ou dos candidatos ao cargo de prefeito e vereador, poderá ver através do portal do TSE, onde se pode observar a foto, quem é o vice, o programa de governo, os processos, as declarações de bens, bem como a situação perante a justiça eleitoral em caso de impugnações.
Acompanhar a situação do candidato é uma boa foma de avaliar aquele que pretende administrar o município, bem como, aquele que fiscalizará o administrador. É uma ferramenta importante para saber se o candidato é merecedor do voto.
No caso de candidatos impugnados, é interessante ler a sentença ou decisão que indeferiu o registro de candidatura a fim de conhecer os motivos pelos quais o candidato não foi aprovado nesta primeira fase que diz respeito a condições de elegibilidade.
veja a situação dos candidatos no link abaixo e conheça mais sobre eles:

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE

A Promotoria de Justiça abriu mais um Inquérito Civil Público, desta vez para investigar os motivos da omissão, por parte da prefeita municipal em chamar os concursados que foram classificados dentro do número de vagas previstas no edital do último concurso realizado neste município. 
Sabe-se que atualmente a orientação doutrinária e jurisprudencial é no sentido de que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas do concurso público para o serviço público tem direito subjetivo à nomeação, ou seja, o município, é obrigado a chamar o candidato classificado durante o prazo de validade do concurso.
No caso deste município, mesmo que o prazo de validade do concurso tenha expirado, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas tem o direito à nomeação para o cargo para o qual concorreu existindo a vaga prevista no edital.
Com informações que vieram a esta Promotoria dando conta de que não houve o chamamento de todos os aprovados para os cargos vagos e que estes estão sendo ocupados por contratados, o presente Inquérito Civil visa justamente verificar a validade da informação para confirmando-a, tomar as  medidas judiciais cabíveis no sentido de obrigar o município a chamar os candidatos que tenham o direito à nomeação.
Confira o teor da portaria no clicando no link: http://goo.gl/CkxHe

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Condições sanitárias da Delegacia de polícia

APromotoria de Justiça abriu Inquérito Civil Público para apurar as condições sanitárias e de salubridade da delegacia de polícia de Matriz de Camaragibe.
Segundo informações do SINDIPOL - Sindicato dos Policiais Civis, a delegacia não oferece condições adequadas para manter os presos, nem o pessoal de trabalho.
Veja o teor da portaria no link ao lado: Portaria n.º 03-12

sexta-feira, 8 de junho de 2012

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

A Promotoria de Justiça torna público, para ciência dos interessados, que nesta data procedeu ao arquivamento das peças de informações trazidas por ROSINEIDE TEIXEIRA DA SILVA, relativamente ao concurso público de MATRIZ DE CAMARAGIBE, na forma das razões constantes da referida promoção. Para visualizar os termos do arquivamento vá ao link: http://migre.me/9pldh

terça-feira, 22 de maio de 2012

CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO DO MP

O Ministério Público Estadual abriu nesta data inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de uma vaga de ESTAGIÁRIO na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATRIZ DE CAMARAGIBE. As inscrições deverão ser feitas pelo endereço eletrônico   www.fadurpe.com.br/mpal, encerrando-se no dia10/06/12. Para inscrever-se o aluno deverá está matriculado no 5º período do curso de direito e pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00.
O estagiário deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais pelo período da manhã e terá direito a uma bolsa no valor de um salário mínimo além de seguro de vida e auxílio transporte.
Confira o Edital em http://migre.me/9bx2Z

terça-feira, 17 de abril de 2012

Em razão das férias do titular desta Promotoria de Justiça, está assumindo até o final do mês de maio, o Promotor de Justiça, Dr. Magno Alexandre.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Nesta terça feira realizamos audiência pública, conforme previsto na portaria do Inquérito Civil que investiga as condições do matadouro local. Além dos trabalhadores diretos do referido matadouro, compareceram a prefeita do município, agentes da ADEAL e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas. Foram discutidos vários assuntos, principalmente quanto à impossibilidade do município reabrir o matadouro, bem como, de construir em outro local, isso devido à falta de recursos financeiros. No entanto, restou a possibilidade provisória dos trabalhadores utilizarem o matadouro de S.L. do Quitunde enquanto se busca uma solução regionalizada. A prefeita municipal se comprometeu em verificar a possibilidade de incluir temporariamente as fateiras, os magarefes e os carregadores (cerca de 20 pessoas) em algum programa de distribuição de renda, diante da perda abrupta do trabalho dessas pessoas, enquanto elas se adaptam à nova realidade. Por fim, a Promotoria fez uma recomendação formal à prefeita a fim de não fazer gastos com dinheiro público na construção ou reforma de matadouro, visto que as possibilidades financeiras do município não alcançariam o mínimo indispensável em termos sanitários e de saúde pública para construção e manutenção de um matadouro, mesmo porque esta é uma atividade que cabe à iniciativa privada, não ao setor público, como já dissemos na postagem anterior. VEJA AQUI A RECOMENDAÇÃO

Veja as reportagens da TV Gazeta que mostraram o problema nos links abaixo:
http://gazetaweb.globo.com/v2/videos/video.php?c=1393
http://gazetaweb.globo.com/v2/videos/video.php?c=13957

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Sobre o matadouro de Matriz

Recentemente a TV Gazeta de Alagoas publicou reportagem sobre os matadouros de Matriz de Camaragibe e Porto Calvo. Como visto, as condições de salubridade do ambiente são inteiramente inexistentes, onde se utiliza técnicas rudimentares de abate de bovinos em desacordo total com a legislação vigente, inclusive, quanto ao próprio abate do animal que não atende a método humanitário nenhum, bem como, no que diz respeito à conservação e comercialização da referida carne, sem contar a exploração de trabalho infantil no ambiente do matadouro e a poluição ambiental pelo lançamento nos rios e em céu aberto dos restos cadavéricos dos animais abatidos.
O abate de bovino nas condições mostradas pela reportagem representa verdadeiro risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas à população consumidora da carne abatida nestes matadouros. A falta de higiene, de controle de procedência do animal, de verificação ante mortem e post mortem feita por médico veterinário, de câmaras frigoríficas e do manuseio adequado na esfola, na sangria e desossa do animal trazem riscos sérios de contaminação por bactérias que nem o cozimento, em alguns casos, pode eliminar tais riscos.
Desdes bactérias simples como a salmonela que provoca vômitos e diarreias, passando pela escherichia coli enterohemorrágica até o carbúnculo hemorrágico, ou antraz, como é mais conhecido, podem ser transmitidas aos consumidores da carne abatida em tais condições, provocando até a morte de pessoas. Todas essas bactérias presentes na carne bovina e que nas condições inadequadas em que o gado é abatido, representa sério risco à saúde dos consumidores de carne.
A situação do matadouro deste município já vem de longa data, sem que os órgão públicos responsáveis tomassem qualquer medida para sanar o problema. Por outro lado, a manutenção de matadouros não é tarefa da municipalidade, sendo uma iniciativa basicamente privada. A Promotoria de Justiça, por sua vez, não tinha o real conhecimento da situação da forma que foi mostrada, vez que seu Órgão Titular confiou a fiscalização e o implemento de reformas ou até o fechamento do matadouro, como foi o caso em Joaquim Gomes, ao órgão responsável pela inspeção e defesa agropecuária, a ADEAL, o qual compete a interdição de estabelecimentos que não atendam ao disposto na legislação de regência, tendo poder de polícia para lacrar ou interditar tais estabelecimentos sem a intervenção prévia do Ministério Público.
Não obstante a omissão dos órgãos responsáveis, especialmente da prefeitura municipal, os quais devem agir em primeiro momento, o Ministério Público, pelas atribuições que recebeu da Constituição da República, está incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe a defesa do meio ambiente, dos consumidores e dos demais interesses difusos e coletivos como é o caso da saúde pública. Para tanto o Ministério Público conta com um poderoso instrumento de atuação que é o Inquérito Civil Público, onde, no desenvolvimento de atos destinados à apuração do caso, poderá propor aos responsáveis um Termo de Ajustamento de Conduta ou até ingressar com Ação Civil Pública, seja para adequar a situação do matadouro às normas legais, seja para interditar definitivamente o matadouro, seja para responsabilizar civilmente e penalmente as autoridade omissas e os demais responsáveis pela situação caótica encontrada.
Assim sendo, nesta data foi aberto o Inquérito Civil Público de número 02/12, instaurado pela portaria n.° 02/12, o qual visa justamente apurar os fatos e dar a solução mais adequada ao caso, onde todos os responsáveis e interessados deverão ser ouvidos, bem como os órgãos públicos afetos ao assunto serão também ouvidos a fim de se extrair a melhor solução, que em último caso será o fechamento definitivo do matadouro.  VEJA AQUI A PORTARIA
Poder-se-ia argumentar que neste último caso, pessoas perderiam seu meio de vida e haveria um desabastecimento de carne bovina no município, mas tal não é verdade em razão de outros locais pelo Brasil a fora, onde tais estabelecimentos foram fechados definitivamente e as pessoas encontraram outra forma de sobrevivência (até mais digna), bem como, o consumo de carne bovina permaneceu inalterado.
Com o fechamento do matadouro, provisório ou definitivo, outro fato poderá ocorrer no município ameaçando a saúde pública, que é o abate clandestino de gado. Não só neste caso de carne clandestina, como no atual caso de carne manipulada sem as devidas condições sanitárias, compete também à população sua parcela de responsabilidade, consistente em exigir garantias e seguranças dos produtos que consome, especialmente aqueles que podem afetar diretamente a saúde e o meio ambiente.
Assim, estamos certos de que as ações iniciais do Ministério Público irão contribuir para reduzir tais problemas e encontrarmos junto com a comunidade e a municipalidade soluções que atendam às expectativas dos munícipes.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

A Promotoria de Justiça atendendo à representação formulada por Fábio José da Silva Teixeira abriu portaria nesta segunda feira, instaurando Inquérito Civil Público a fim de investigar possíveis atos de improbidade administrativa e crimes em face de vereadores deste município.
veja o teor da portaria em: http://migre.me/7sW7M