domingo, 26 de outubro de 2014

2º TURNO DAS ELEIÇÕES - EVENTOS.

DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas 
    Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horas
    Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    Até as 15 horas
    Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, III).
  10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:
    1. as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;
    2. as pesquisas realizadas no dia da eleição, relativas às eleições presidenciais, poderão ser divulgadas tão logo encerrado, em todo o território nacional, o pleito;
    3. as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.
  12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
  15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/97, art. 14).
  16. Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

Esta Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do Inquérito Civil n.º 04/12 que trata do concurso público realizado, onde o município se omitiu na chamada dos concursados classificados, bem como, onde várias pessoas foram chamadas fora da ordem de classificação.
A fim de sanar o erro, foi tomado do município termo de ajustamento de conduta, pelo qual o município se obriga a chamar os classificados, bem como, demitir o pessoal nomeado irregularmente.
Veja aqui a promoção de arquivamento

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Novos Inquéritos Civis

Esta Promotoria de Justiça abriu dois novos inquéritos civis públicos a fim de investigar atos da ex-prefeita deste município, Josedalva dos Santos Lima.
Pelo primeiro, partindo-se de elementos encontrados em autos de outro Inquérito Civil, cujas peças necessárias foram de lá extraídas, investiga-se possível acumulação indevida de cargos públicos por parte da ex-prefeita. Consoante indícios a ex gestora ocupava ao mesmo tempo o cargo de prefeita e a chefia de gabinete, recebendo por ambos.
Pelo segundo, partindo-se de denuncia formulada pelo ex vereador Paulo Bolevard, a então prefeita teria contratado com a Caixa Econômica Federal contrato de consignação em folha, onde se possibilitaria aos funcionários públicos empréstimos consignados em folha de pagamento.
Pelo teor da denúncia, vários empréstimos foram tomados pelos servidores, sendo descontados deles em seus salários, contudo, em alguns meses, a ex-prefeita não teria repassado os descontos em folha à Caixa Econômica, desviando o dinheiro ou se apropriando do mesmo.
Ambos os fatos serão investigados por esta Promotoria de Justiça e quem tiver conhecimento de fatos ou provas que auxiliem os trabalhos deverá comparecer a sede desta Promotoria de Justiça e falar diretamente com o Promotor de Justiça ou simplesmente enviar e-mail para o endereço constante neste Blog.

INTERDIÇÃO DA DELEGACIA

Em data de 06 de agosto do corrente ano a magistrada desta comarca atendeu ao pedido desta Promotoria de Justiça e interditou (parcialmente) o prédio da delegacia de polícia. Conforme a decisão nenhum preso de outra comarca poderá ser recolhido na cadeia local em razão das condições de segurança e salubridade. Somente os presos desta comarca é que poderão, isso porque os presos daqui são menos numerosos e com as celas mais vazias tem-se condições de melhorar os problemas sanitários existentes, bem como, deixar mais digna a permanência do preso na cela.
A decisão é uma antecipação parcial de tutela, ou seja, não é definitiva, porque o processo ainda não foi julgado, mas deverá ser mantida caso o Estado não providencie as reformas necessárias.
veja abaixo o teor da decisão em sua parte final:

Sob esse contexto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO MINISTERIAL, a fim de DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em não custodiar presos em flagrante ou por determinação judicial neste Munícipio, excetuando-se os presos em flagrante ou por determinação judicial deste juízo, devendo tal medida ocorrer de imediato, até posterior deliberação. Ainda, determino que o Estado de Alagoas promova a transferência de todos os custodiados presos em flagrante ou por determinação judicial na Delegacia Regional de Polícia de Matriz de Camaragibe, excetuando-se os os presos em flagrante ou por determinação judicial deste juízo, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, para o sistema prisional do Estado. No caso de descumprimento da presente determinação, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Estado, que passa a incidir, a partir da intimação desta decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deste Município e ao Fundo Estadual da Segurança Pública, em partes iguais. Quanto ao pedido no sentido de determinar ao estado de Alagoas providencie no prazo de 72 horas outro imóvel nesta cidade para dar sede às Delegacias Municipal e Regional de Polícia, sob pena de multa diária, deixo-o para apreciar após a realização de audiência. Dessa forma, designo audiência de conciliação e instrução, para o dia 25 de setembro, às 11:30h, devendo as testemunhas arroladas na incial e contestação serem devidamente intimadas. Oficie-se ao Delegado Regional de Polícia de Matriz de Camaragibe a fim de cumprir o disposto nesta decisão, sob pena de crime de desobediência, cientificando-lhe do impedimento de manter presos os acusados de novas ocorrências policiais na referida Delegacia de Polícia oriundos de outras Comarcas do Estado. Oficiem-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, ao Intendente Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, ao Secretário Estadual de Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Alagoas, dando-lhes ciência da propositura da ação e desta decisão, devendo ser enviada as respectivas cópias. Oficie-se a todos os Magistrados de competência criminal, cujas comarcas sejam abrangidas pela circunscrição da Delegacia Regional de Matriz de Camaragibe-AL, enviando cópia da presente decisão. Oficie-se à vigilância sanitária municipal requisitando o laudo de exame realizado na água proveniente da caixa d'água. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe , 06 de agosto de 2014. Soraya Maranhão Silva Juiz(a) de Direito

quarta-feira, 30 de julho de 2014

SOBRE A DELEGACIA DE POLÍCIA

Diante das condições precárias da delegacia de polícia de Matriz de Camaragibe, que não vem oferecendo segurança e salubridade, não só para os presos, como também para o pessoal que lá trabalha, esta Promotoria de Justiça renovou pedido de interdição total da delegacia de polícia deste município. No prédio funciona a delegacia regional e municipal.
A situação de precariedade do prédio das delegacias é tamanha que já motivou não só pequenas rebeliões entre os presos, por lotação excessiva, bem como, fugas constantes, pois o prédio não oferece condições de encarceramento devido a vários fatores, entre os quais paredes vulneráveis (fácil de serem cavadas, esburacadas, etc.), bem como não vem oferecendo a devida segurança aos agentes policiais que permanecem no referido prédio.
As reformas, ou arremedo de reforma, realizado pelo Estado de Alagoas na delegacia, não foram suficientes para assegurar condições de dignidade não só aos presos como aos agentes policiais.
A vigilância sanitária constatou em nova vistoria uma série de irregularidades não sanadas pelo Estado.
O excesso de lotação, por seu turno, é eventual, pois os presos são sempre provisórios, sendo que a maioria dos presos encontrados na delegacia são oriundos de outros municípios, presos por determinação de outros juízes.

Veja aqui o pedido de renovação de interdição feito pelo Ministério Público 

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL

A Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe promoveu o arquivamento do Inquérito Civil que investigava a omissão na manutenção do Conselho Tutelar local, bem como, a omissão na implantação do fundo municipal de direitos da criança e do adolescente. O arquivamento se deu em razão de um compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o município e o Ministério Público, onde o município se obrigou a manter o Conselho Tutelar e implantar o fundo municipal já criado por lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
         O compromisso foi tomado em setembro de 2013, contudo o município não vem cumprindo o que ficou ajustado com o Ministério Público, pois ainda não implantou o fundo municipal, nem vem mantendo adequadamente o Conselho Tutelar.
         Em face disso o esta promotoria de Justiça deverá ingressar em breve com ação civil pública para execução do TAC firmado com o município a fim de compelir o mesmo a cumprir o acordo firmado.
            Veja aqui o TAC

sábado, 28 de junho de 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - últimos dias para inscrição

Terminará no dia 07 de julho o prazo para inscrição no concurso público para seleção de estagiários de Direito para estagiarem nas Promotorias de Justiça do Estado. Esta Promotoria de Justiça conta com uma vaga para estagiário.
O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período da manhã ou da tarde, tendo duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até três vezes por igual período, a critério do Ministério Público do Estado de Alagoas.
O estagiário fará jus a uma bolsa de complementação educacional no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, auxílio transporte e seguro de vida, conforme previsão da Lei n.º 11.788/2008, da Resolução CNMP n.º 42/2009, do Ato do CSMP-AL n.º 01/2010 e da Portaria PGJ-AL n.º 1.363/2009.
A inscrição será feira exclusivamente por meio do endereço eletrônicohttp://www.fadurpe.com.br/mpal2014
Lembrando que a taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00, poderá ser paga em qualquer agência bancária até 08/07/2014, por meio de boleto disponível no endereço eletrônicohttp://www.fadurpe.com.br/mpal2014, a ser impresso após conclusão do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UMA VAGA EM MATRIZ DE CAMARAGIBE

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) iniciou, nesta terça-feira (10), o 5º processo seletivo público que tem por finalidade o preenchimento de vagas por estagiários de Direito. São 150 vagas, sendo que 13 delas são destinadas para portadores de necessidades especiais. O edital do concurso está publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de hoje.
Poderão participar do processo seletivo os estudantes do curso de Direito das instituições de ensino superior credenciadas ao Programa de Estágio do MPE/AL. O processo seletivo será realizado pela Fundação Apolônio Salles (Fadurpe), sob a supervisão e acompanhamento da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (ESMP- AL).
De acordo com a promotora de Justiça e diretora da ESMP-AL, Stela Valéria Cavalcanti este processo seletivo significa desenvolvimento para os estudantes e para a própria instituição. “O programa de estágio tem a finalidade de contribuir para a formação profissional dos estudantes de Direito. Durante os dois anos de estágio, os estudantes terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades e colaborar com a instituição nas Promotorias para as quais forem selecionados. É uma oportunidade ímpar, principalmente para aqueles que pretendem prestar concurso para o Ministério Público”, disse a promotora.
O estágio terá carga horária de 20 horas semanais, no período da manhã ou da tarde, tendo duração de 6 meses, que pode ser prorrogado por até três vezes por igual período. O estagiário fará jus a uma bolsa de complementação educacional no valor de um salário-mínimo vigente, auxílio-transporte e seguro de vida.
As inscrições para o processo seletivo devem ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.fadurpe.com.br/mpal2014. O período de inscrição começa hoje e segue até o dia 07 de julho.
O valor da taxa de inscrição é R$ 45,00. O pagamento será recolhido mediante boleto bancário, o qual será gerado no ato da inscrição pela internet. Além disso, o candidato deverá levar uma lata de leite em pó, a qual deverá ser entregue, no dia e local da prova, para ser doado a instituições de caridade.
Os interessados em obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão preencher o formulário padrão disponível no site. O candidato só poderá se inscrever para concorrer às vagas ofertadas em apenas uma comarca/lotação.
Sobre o processo seletivo e prova
O processo seletivo será constituído de uma prova Escrita/Objetiva, que está previsto para ser realizada no dia 20 de julho, no horário das 14h às 18h (horário local). A prova conterá 80 questões, sendo dividida em duas partes – Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos em Direito.
Cada questão da prova objetiva terá cinco alternativas de múltipla escolha, das quais somente uma estará correta. O candidato que faltar à prova ou obtiver menos que 50% do total de pontos da Prova Objetiva será eliminado.
As provas serão realizadas em Maceió, Arapiraca e Penedo. Os interessados poderão optar qual o local que desejam no ato da inscrição. O processo seletivo tem validade de 1 ano, a contar da data da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, Sérgio Jucá.
Sobre as vagas
São 57 vagas para Maceió e 80 vagas para o interior de Alagoas, sendo que o candidato poderá optar pela cidade de lotação no ato da inscrição.
Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais o interessado deverá no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, especificando sua condição; bem como dentro do prazo previsto no edital encaminhar requerimento e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
O candidato portador de deficiência deverá requerer, presencialmente, durante o período de inscrição, atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a sua realização na sede da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas, em Maceió-AL, na Rua Humberto Mendes, nº 636 (acesso pela rua lateral), 1º andar – Bairro Poço, CEP. 57.025-400; em Arapiraca-AL, na Rua Samaritana, nº 1.025 - Bairro Santa Edwirges, CEP: 57.310-245; e, em Penedo, na Av. Floriano Peixoto, nº 167, Bairro Centro Histórico, CEP: 57.200-000, no horário das 8h às 13h. Ou, via postal (AR ou SEDEX), desde que postados até o último dia de inscrição.
FONTE: ASCOM MP-AL

domingo, 8 de junho de 2014

Durante as férias do Promotor em exercício substituirá o Promotor de Justiça Izadílio Vieira da Promotoria de Palmeira dos Índios. Em julho retomaremos os trabalhos desta Promotoria de Justiça no atendimento ao público e no desenvolvimento de novas ações, além da atualização mais constante deste blog.