segunda-feira, 3 de junho de 2013

Novas denúncias contra a escrivã do Fórum

Diante do surgimento de novas denúncias contra a escrivã deste Fórum, a qual se encontra afastada de suas funções por determinação da Corregedoria de Justiça, conforme decisão em procedimento administrativo, resolveu este Órgão do Ministério Público instaurar novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com o objetivo de apurar os fatos novos.
Após o afastamento da escrivã, vítimas foram surgindo no Fórum e timidamente indagando sobre possíveis direitos violados, pois, após o fato se tornar público, essas pessoas, sentindo-se enganadas pela ação da escrivã, procuraram o Fórum local para saber se efetivamente foram lesadas em seus direitos. 
Encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, foram-lhes tomados os depoimentos, onde se atestou indícios de nova ações ilícitas, pois em depoimentos essas vítimas deixaram evidente que foram lesadas, onde algumas disseram que efetivamente pagaram quantias em dinheiro a escrivã indevidamente, imaginado que esse era um procedimento legal. Outras, desconfiaram da atitude da serventuária, que não obstante solicitar ou exigir quantias em dinheiro, não houve o pagamento, apesar de se constituir o crime independentemente do recebimento ou não da quantia solicitada ou exigida.
Para investigar esses indícios, é que o Promotor de Justiça deste município instaurou o Procedimento Investigatório Criminal que tem como objetivo ouvir todas as pessoas envolvidas, inclusive a própria suspeita e buscar uma conclusão sobre o assunto a fim de, caso não comprovada as denúncias, arquivar o procedimento, ou em se comprovando as mesmas, oferecer ação penal contra a servidora dando-a como incursa nos crimes praticados.
Os crimes eventualmente praticados são os de concussão e corrupção passiva, definidos no nosso Código Penal e assim estão redigidos:

Concussão
        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
        Excesso de exação
        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  
        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 
        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
        Corrupção passiva
        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Veja o teor da Portaria em http://goo.gl/hpZzI ou no quadro de Portarias  na Portaria n.° 01/13.