quarta-feira, 27 de agosto de 2014

INTERDIÇÃO DA DELEGACIA

Em data de 06 de agosto do corrente ano a magistrada desta comarca atendeu ao pedido desta Promotoria de Justiça e interditou (parcialmente) o prédio da delegacia de polícia. Conforme a decisão nenhum preso de outra comarca poderá ser recolhido na cadeia local em razão das condições de segurança e salubridade. Somente os presos desta comarca é que poderão, isso porque os presos daqui são menos numerosos e com as celas mais vazias tem-se condições de melhorar os problemas sanitários existentes, bem como, deixar mais digna a permanência do preso na cela.
A decisão é uma antecipação parcial de tutela, ou seja, não é definitiva, porque o processo ainda não foi julgado, mas deverá ser mantida caso o Estado não providencie as reformas necessárias.
veja abaixo o teor da decisão em sua parte final:

Sob esse contexto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO MINISTERIAL, a fim de DETERMINAR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em não custodiar presos em flagrante ou por determinação judicial neste Munícipio, excetuando-se os presos em flagrante ou por determinação judicial deste juízo, devendo tal medida ocorrer de imediato, até posterior deliberação. Ainda, determino que o Estado de Alagoas promova a transferência de todos os custodiados presos em flagrante ou por determinação judicial na Delegacia Regional de Polícia de Matriz de Camaragibe, excetuando-se os os presos em flagrante ou por determinação judicial deste juízo, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, para o sistema prisional do Estado. No caso de descumprimento da presente determinação, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Estado, que passa a incidir, a partir da intimação desta decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deste Município e ao Fundo Estadual da Segurança Pública, em partes iguais. Quanto ao pedido no sentido de determinar ao estado de Alagoas providencie no prazo de 72 horas outro imóvel nesta cidade para dar sede às Delegacias Municipal e Regional de Polícia, sob pena de multa diária, deixo-o para apreciar após a realização de audiência. Dessa forma, designo audiência de conciliação e instrução, para o dia 25 de setembro, às 11:30h, devendo as testemunhas arroladas na incial e contestação serem devidamente intimadas. Oficie-se ao Delegado Regional de Polícia de Matriz de Camaragibe a fim de cumprir o disposto nesta decisão, sob pena de crime de desobediência, cientificando-lhe do impedimento de manter presos os acusados de novas ocorrências policiais na referida Delegacia de Polícia oriundos de outras Comarcas do Estado. Oficiem-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, ao Intendente Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, ao Secretário Estadual de Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Alagoas, dando-lhes ciência da propositura da ação e desta decisão, devendo ser enviada as respectivas cópias. Oficie-se a todos os Magistrados de competência criminal, cujas comarcas sejam abrangidas pela circunscrição da Delegacia Regional de Matriz de Camaragibe-AL, enviando cópia da presente decisão. Oficie-se à vigilância sanitária municipal requisitando o laudo de exame realizado na água proveniente da caixa d'água. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe , 06 de agosto de 2014. Soraya Maranhão Silva Juiz(a) de Direito

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