terça-feira, 13 de agosto de 2013

TAC sobre os concurso público e demissão de contratados

            O Ministério Público Estadual, por meio desta Promotoria de Justiça firmou termo de ajuste de conduta com o município a fim de regularizar a ordem de chamada do último concurso público, garantindo assim, o acesso aos cargos públicos aos primeiros colocados no referido certame.

            O TAC visa à demissão de concursados que foram chamados fora da ordem classificatória, chamando-se, assim, os primeiros colocados por ordem de classificação.

            Por outro lado, tendo em vista a grande quantidade remanescente de contratados (serviços prestados) ocupando cargos públicos ilegalmente o TAC obriga o município a demitir imediatamente todos os ocupantes de cargos públicos que ingressaram no serviço público sem prévio concurso público, exceto aos cargos que ressalva, visto que, para estes, a necessidade premente da continuidade do serviço público exige que a demissão seja feita paulatinamente, concomitante com processos seletivos simplificados para ocupação desses cargos. É o caso de garis, professores e o pessoal que desenvolve atividade meio e fim nos programas sociais. Estes, contudo, deverão ser substituídos ou reaproveitados em futuro processo seletivo simplificado.

            Por fim, restou ao município a obrigação de encaminhar ao Legislativo projeto de lei para ser aprovado que disponha sobre os casos de contratação por tempo determinado, fazendo expressa previsão do processo seletivo simplificado como forma de admissão no serviço público no caso de contratações onde o concurso público seja dispensável, dada a temporariedade do vínculo.


            No link a seguir poder-se-á ver o conteúdo do TAC firmado entre o município de Matriz de Camaragibe e o Ministério Público Estadual.   http://goo.gl/P1rUHz
    
               De se considerar que eventuais equívocos serão analisados e sanados.

              No TAC onde se lê Inquérito Civil Público n.° 01/13, leia-se Inquérito Civil Público n.° 04/12.

                 O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, não finaliza ainda o presente ICP que será analisado para verificar a possibilidade de aprofundamento das investigações ou se buscará o arquivamento, instaurando-se novo Inquérito Civil para promover a responsabilidade das contratações irregulares.




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